or unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Justiça de Mato Grosso no Sul negaram provimento ao recurso impetrado por um homem, condenado em primeira instância a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro. Ele se passava por um “pastor missionário” para cometer crimes.
No período entre 22 a 27 de março de 2019, de acordo com o processo, sob o argumento de realizar campanhas de oração, o falso missionário hospedou-se na casa da segunda vítima, com quem consumou relação sexual, por cinco vezes, sob a justificativa de curar “maldições” que foram “depositadas” em seu útero, pelo ex-marido, por meio do uso de uma “pomada maligna”.
A terceira vítima foi a filha de uma senhora, dona da casa onde se hospedou em 2018. Com o propósito de fazer oração e “purificar” de um “mal” provocado pelo ex-marido na vagina da vítima, convidou a moça para uma unção, quando ele passaria um óleo nos seios, vagina e barriga. A moça recusou o procedimento e pediu que a irmã os acompanhasse para unção apenas na testa.
A quarta vítima, segundo os autos, foi uma adolescente para quem, em 2017, o réu propôs “orações” e passou a espalhar um óleo na barriga, testa, pernas, pescoço, mas a vítima se recusou a abrir o short. O acusado insistiu dizendo que deveria “ungir” a parte interna de seu órgão sexual, para que fosse bem-sucedida, sob pena de nenhum homem olhar para ela e sentir nojo da menina.
Em outra oportunidade, por telefone, teria dito que quando voltasse a Miranda teria que consumar a conjunção carnal duas vezes para ela ser bem-sucedida na vida, para que o “anjo da guarda não a abandonasse”.
A defesa pediu a absolvição do apelante em relação à segunda vítima por falta de provas, por entender que não existem fundamentos para manter a sentença da condenação, argumentando que os atos praticados foram consentidos e pagos.
O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, lembrou em seu voto que o apelante apresentava-se como e era considerado pastor missionário por parcela da comunidade, ancorando-se na credibilidade que ostentava o religioso.