O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio do novo coronavírus. A Lei 14.019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, “o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Também foram vetados dispositivos que dispõem sobre as circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma”, diz a justificativa publicada no DOU.
Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecerem máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, “a medida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
Por ESTADÃO CONTEÚDO